Portugal Golden Visa

Tranquilidade no seu processo
Vasco Soares da Veiga & Associados > Legal Advice  > Portugal Golden Visa

Portugal Golden Visa

Vasco Soares da Veiga golden visa

Obtenção de Autorização de Residência em Portugal para Atividade de Investimento (ARI)

As atuais disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requererem uma autorização de residência para atividade de investimento, a quem tiver entrada regular em território nacional (portadores de vistos Schengen válidos ou beneficiários de isenção de vistos), mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis.

Vasco Soares da Veiga Golden Visa

Conhecemos todos os requisitos necessários à obtenção do Golden Visa, processo que não deve ser dirigido de ânimo leve.

Quem pode requerer?

A legislação está em revogação e o investidor passa a poder optar por uma das seguintes actividades de investimento, para obtenção de autorização de residência:

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros);
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros);
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

Para além das alterações acima enunciadas está, ainda, prevista a inclusão de investimento em capital de risco, actividades de produção cultural, investigação científica e uma discriminação positiva, através de redução em 20% do investimento em territórios de baixa densidade e produtividade.
Este visto permite circular livremente e trabalhar na Europa (Shengen), sem quaisquer restrições para qualquer investidor.

Documentos Necessários

  • Passaporte válido;
  • Portador de visto Schengen, se aplicável, e regularizar a situação junto do SEF no prazo de 90 dias a contar da data da primeira entrada em Portugal;
  • Registo criminal do país de origem ou do país onde resida há mais de um ano;
  • Declaração a autorizar consulta do registo criminal português;
  • Declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela segurança social;
  • Declaração, sob compromisso de honra, pela qual o requerente atesta que cumprirá os requisitos da atividade de investimento em território nacional;
  • Seguro de saúde.

 

Para mais informações, entre em contacto connosco.

No Comments

Leave a Comment