8 Razões para investir em Portugal

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8 Razões para investir em Portugal

Vasco Soares da Veiga 8 razões para investir em portugal

O regime legal Português é atraente para investidores, nacionais e estrangeiros, mesmo comparado com outros regimes legais europeus. Portugal oferece inúmeras vantagens, fiscais, sucessórias e de aquisição da nacionalidade, as quais abaixo se enunciam, a título de exemplo:

8 RAZÕES PARA INVESTIR EM PORTUGAL

  • Inexistência de imposto sobre a fortuna: Ao contrário de outros países, como a França, a Espanha ou a Suíça, Portugal não tem imposto sobre a fortuna.
  • Imposto sobre sucessões e doações: O cônjuge, o unido de facto, descendentes e ascendentes do falecido / doador estão isentos deste imposto, relativamente às transmissões de que forem beneficiários. Fora destes casos, a taxa de imposto é 10%, sobre o valor tributável.
  • Lei aplicável às sucessões: Quando o falecido for um estrangeiro, embora o seu património esteja sujeito à tributação mencionada no ponto anterior, o património é distribuído pelos herdeiros e legatários, de acordo com o que a lei da nacionalidade do falecido dispuser.
  • Isenção de Imposto sobre o lucro obtido na venda de bens herdados por não residentes: O lucro obtido pela venda de bens móveis e participações sociais herdados por não residentes (Pessoas Singulares ou Colectivas), não está sujeita a tributação em sede de imposto sobre o rendimento.
  • Zona Franca da Madeira – Regime Especial: Até Dezembro de 2013, as empresas estrangeiras pagam de imposto 4% ou 5% sobre o rendimento colectável obtido no exercício de actividades industriais, comerciais, transportes marítimos e outros serviços.
  • Regime Especial para Residentes Não Habituais: Os estrangeiros residentes em Portugal por mais de 183 dias, ou os que não o tendo sido mas que disponham de uma habitação no dia 31 de Dezembro, podem requerer o estatuto fiscal de residentes não habituais e beneficiar de um regime fiscal mais favorável, relativamente aos rendimentos gerados em actividades consideradas de elevado valor acrescentado.
  • Naturalização: Os estrangeiros residentes em Portugal podem requerer a nacionalidade portuguesa ao fim de seis anos de residência. A dupla nacionalidade, ou mais, é permitida pela lei portuguesa, mas quando em Portugal, não poderá ser invocada a existência de outra nacionalidade a não ser a portuguesa.
  • Planeamento Fiscal para compra e venda de imóveis detidos por sociedades: Nestes casos, o regime legal português oferece inúmeras vantagens relacionadas com o imposto devido pela transmissão e com a tributação do lucro obtido na venda de imóveis detidos por sociedades.

 

Esta informação é genérica e, para ser aplicada correctamente deve consultar o nosso escritório.

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